Artigo - A nova forma de aquisição de propriedade: a usucapião familiar
O presente artigo científico trata da inovação legislativa trazida pela Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, a qual inseriu no Código Civil Brasileiro - CCB, uma nova modalidade de aquisição da propriedade, a Usucapião Familiar. Assim denominada por muitos doutrinadores, a usucapião familiar permite que o cônjuge ou companheiro abandonado pelo outro possa ter única e exclusivamente a propriedade do bem de família, desde que cumprido alguns requisitos. O artigo 1.240-A, incluído pela referida lei, há de ser exaustivamente estudado, para que possa vir a ser aplicado da melhor maneira nos casos específicos, posto que seu texto é limitado, muito embora enormemente questionável. A usucapião familiar há de ser um mecanismo auxiliador àquele abandonado e, em contrapartida, inibidor da inércia, muitas vezes mantida pelas partes, o que por conseqüência prolonga a resolução do conflito conjugal.
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